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As principais partes interessadas do turismo europeu assinam um código de conduta sobre compartilhamento de dados no turismo


Capa - Código de Conduta sobre compartilhamento de dados no setor de turismo
Código de Conduta sobre compartilhamento de dados no setor de turismo

Num movimento para responder à transição digital da indústria do turismo, 20 organizações representativas do setor de viagens e turismo a nível europeu concordaram em assinar um Código de Conduta sobre partilha de dados no setor do turismo. Este documento não vinculativo esclarece os principais aspetos a considerar nos acordos de partilha de dados e deve ajudar a criar confiança e promover acordos de partilha de dados.


HOTREC;

Os dados relacionados ao turismo estão se tornando cada vez mais importantes e são um recurso essencial para impulsionar a competitividade, a inovação e a geração de empregos no setor. Com o turismo representando 10 por cento do PIB da União Europeia1, o desenvolvimento da economia de dados no turismo a nível da UE é essencial. Ao criar e endossar este Código de Conduta, as partes interessadas europeias estabelecem condições apropriadas para ferramentas harmonizadas e interoperáveis ​​para o intercâmbio de dados relacionados com o turismo.

Este documento visa construir confiança entre as partes interessadas do turismo e fornecer apoio na criação de acordos de compartilhamento de dados mutuamente benéficos na indústria do turismo. Ao definir princípios comuns (como interoperabilidade, segurança, responsabilidade…) definições e diretrizes para compartilhamento de dados, este documento contribui para a arquitetura em toda a UE para troca de dados não pessoais. É uma ferramenta oportuna para responder a vários desafios no que respeita ao acesso, utilização e partilha de dados com qualidade. Ele destaca como garantir privacidade e segurança ao classificar e processar dados. Ao mesmo tempo, este documento estabelece condições equitativas em que o setor público, o setor privado e as partes interessadas têm probabilities e oportunidades iguais de usar e compartilhar dados no turismo.

Ao fornecer seu endosso como setor, as partes interessadas do turismo demonstram seu envolvimento ativo e alinhamento com os objetivos da estratégia digital europeia para o turismo e os principais objetivos do Caminho de Transição para o Turismo. Este Código de Conduta é um meio de compartilhar ativamente dados relacionados ao turismo e um forte primeiro passo em direção aos objetivos de um Espaço Europeu de Dados de Turismo comum, que está em preparação.

As 20 organizações a seguir estão endossando o Código de Conduta:

Associação Italiana para o Turismo Responsável (AITR), Comitê Internacional de Festivais de Cinema de Turismo (CIFFT), Indústria Náutica Europeia (EBI), Federação Europeia de Ciclistas (ECF), Associações Europeias de Agentes de Viagens e Operadores de Turismo (ECTAA), European Historic Thermal Cities Affiliation (EHTTA), European LGBTQ+ Journey Alliance (ELTA), European Journey Fee (ETC), eu journey tech (associação da UE que representa distribuidores indiretos de viagens on-line), Europa Nostra, European Federation of Vacationer Information Associations (FEG) , World Enterprise Journey Affiliation (GBTA), Inns, Eating places and Cafés in Europe (HOTREC), The World Affiliation for the Attraction Trade (IAAPA), Worldwide Social Tourism Group (ISTO), Mirabilia Community, NECSTouR, New Deal Europe, European Federation de Turismo Rural (RURALTOUR) e Associação Startup Turismo.

Esta não é uma lista restritiva e qualquer organização europeia ativa no setor de turismo pode endossar o Código de Conduta.

  1. https://www.europarl.europa.eu/factsheets/en/sheet/126/tourism
  2. Código de Conduta sobre Compartilhamento de Dados no Turismo_Final.pdf

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